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Utilizadores da Rodovia

Descrição do contributo

Deveria ser obrigatório um exame de condução aquando da renovação da carta a partir dos 65 anos de idade e a realização de um exame psicotécnico de 2 em 2 anos.

A utilização do telemóvel sem que se faça uso do sistema alta voz / auricular deixasse de ser contraordenação grave e passa-se a ser classificado como crime rodoviário.

A taxa de álcool mínima permitida no sangue deveria ser de 0,00g/l para todos.

Aplicação do bafômetro em todos os veículos a motor deveria ser obrigatório.