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Utilizadores da Rodovia

Descrição do contributo

Propostas de melhoria urgentes ao Código de Estrada que visam maior segurança e fluidez:

Permitir pisar e transpor a linha longitudinal continua para ultrapassar ciclistas ou passar por peões desde que não constitua perigo, não exista transito em sentido contrário e o local tenha boa visibilidade, não se encontre imediatamente antes nem nas passagens para peões. Não estando reunidas estas condições aguardar, mantendo uma distância de segurança segura.
(urgentíssimo no nosso pais e devemos tomar como exemplos outros países, como Espanha, onde esta medida foi adotada já)

Criar um nº ou artigo que reforce que condutores de velocípedes também devem cumprir as regras de ultrapassagem e passagem por peões guardando a distância lateral de segurança.

Alterar o artigo 18, relativo à distância de segurança, acrescentado que, deve o condutor guardar um intervalo de intervalo de segurança entre si e o veículo que o precede que corresponda, no mínimo, a 2 ou 3 segundos de acordo com as condições de aderência (ex. com piso molhado).

Alteração do artigo 14ª – comportamento nas rotundas
• alínea c) Nas rotundas com duas ou mais vias, o condutor deve utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, podendo ocupar as vias da esquerda, desde que, antes de sair, ocupe a via de trânsito mais à direita, o mais tardar após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;
• anular alínea d) do nr. 1 e o nr.

Deve ser igualada a TAS autorizada para condutores de todas as categorias de veículos, sendo que deve ser zero ou 0,1g/l para todos.

Obrigatoriedade do uso do capacete em velocípedes e trotinetes.

Alteração de Contraordenações:

Deverá constituir contraordenação grave,
• o não uso de capacete em motociclo,
• não uso do cinto de segurança e outros dispositivos de segurança

Deverá constituir contraordenação muito grave,
• o manuseamento continuado do telemóvel ou outros aparelhos radiofónicos
• parar ou estacionar a menos de 5m das passagens de peões ou sobre elas
• ultrapassagem imediatamente antes ou nas passagens para peões
• desrespeito pelas regras de ultrapassagem de ciclistas ou passagem por peões
• o desrespeito pela distância de segurança/intervalo de segurança que deverá ser, no mínimo, 2 ou 3 segundos de acordo com as condições de aderência
• transporte de crianças sem cinto ou sem sistema de retenção quando obrigatório

Outras propostas de melhoria para o combate à sinistralidade e aumento da segurança rodoviária:

Estender pelos 365 dias do ano as campanhas de sensibilização e as operações de fiscalização que tem sido feitas nas épocas festivas (natal, passagem de ano, pascoa, …).

Implementar formação continua obrigatória para todos os condutores, teórica e pratica cujos conteúdos deverão abranger: revisão e atualizações do Código de estrada, condução defensiva, consciencialização e civismo visando desenvolver os 4 níveis de desempenho: altitudinal, estratégico, tático e operacional.

Avaliação médica e psicológica obrigatória em todas as renovações de carta de condução.

Criar uma disciplina de “segurança rodoviária” continua desde a o pré-escolar até 12º ou uma temática obrigatória dentro de uma disciplina já existente (por exemplo Cidadania).