1.1. Pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) foi remetido a este Conselho Superior da Magistratura (CSM) pedido de contributos escritos para o combate à sinistralidade rodoviária, nomeadamente ao nível de objetivos estratégicos e operacionais relacionados com os cinco pilares do sistema seguro: Gestão da Segurança Rodoviária, Utilizadores Mais Seguros, Infraestrutura Mais Segura, Veículos Mais Seguros e Melhorar a Assistência e o Apoio às vítimas.
1.2. O Conselho Superior da Magistratura, enquanto órgão de gestão e disciplina da magistratura judicial, e atento o princípio constitucional da separação de poderes, tem vindo a abster-se de tomar posição sobre questões que se prendam com opções de cariz eminentemente político ou que extravasam as atribuições do poder judicial.
1.3. Assim, em relação aos objetivos estratégicos acima mencionados e respetivos objetivos operacionais que configurem questões de cariz eminentemente político, não serão avançados quaisquer contributos, dado que os mesmos encerram em si matérias que se situam fora do âmbito de intervenção destes Conselho.
Deste modo, apenas nos focaremos no objetivo estratégico “Melhorar a Gestão da Segurança Rodoviária – Melhorar a legislação, a fiscalização e o sancionamento”, face à sua correlação com a administração da justiça e o funcionamento dos tribunais.
Contributo completo no ficheiro anexo.
O microsite Visão Zero 2030 tem como principais objetivos divulgar a elaboração da nova Estratégia de Segurança Rodoviária, envolver todas as entidades públicas e privadas, bem como a sociedade civil e, ainda, partilhar o enquadramento e os documentos que constituem a nova estratégia e respetivos planos de ação.
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