O Decreto-Lei n.º 262/2009, de 28 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 12/2017, de 19 de janeiro, instituiu uma base de dados dos condutores de veículos a motor e respetivas habilitações para o exercício da condução, denominado Registo Nacional de Condutores (RNC), no Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., definindo o seu conteúdo e os procedimentos e prazos para a conservação e atualização dos dados recolhidos e ainda as condições em que os dados podem ser consultados ou comunicados a outras entidades ou ao titular.
Uma parte deste registo corresponde a dados que os Seguradores recolhem no momento de celebração do contrato de seguro automóvel e/ou no momento da participação de sinistro.Porém, existem alguns outros dados, que dizem nomeadamente respeito à habilitação legal do condutor,que são normalmente desconhecidos dos Seguradores, mas que seriam obviamente relevantes para uma correta aferição das condições de subscrição e de regularização de sinistros.
Contributo completo no ficheiro anexo.
O microsite Visão Zero 2030 tem como principais objetivos divulgar a elaboração da nova Estratégia de Segurança Rodoviária, envolver todas as entidades públicas e privadas, bem como a sociedade civil e, ainda, partilhar o enquadramento e os documentos que constituem a nova estratégia e respetivos planos de ação.
Visão Zero 2030 | ANSR 2021