Ao longo dos últimos anos tornou-se socialmente inaceitável a condução sob a influência do álcool, contudo, é ainda elevada a prevalência de condutores que conduzem com taxas de álcool no sangue acima do limite legal (0,5 g/L) e, entre estes, mais de metade conduzem com valores acima da taxa crime (1,2 g/L).
Relativamente à fiscalização da condução sob influência de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas, apesar da sua realização em todos os acidentes de que resultem feridos graves ou mortos, não parece existir por parte da população, e dos condutores em particular, uma perceção dos efeitos destas substâncias no desempenho da condução, nem das consequências contraordenacionais ou criminais associadas ao consumo dessas substâncias. Ao contrário do que se verifica com a fiscalização do álcool, a impossibilidade da fiscalização das substâncias estupefacientes ou psicotrópicas com critério aleatório não tem permitido um eficaz efeito dissuasor junto dos condutores. Por esta razão algumas das medidas previstas no Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária (PENSE2020) visaram melhorar a eficiência e eficácia da fiscalização das substâncias estupefacientes ou psicotrópicas.
Contributo completo no ficheiro anexo.
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