Menu
Menu

Vehicles

Contribution Description

1. Reportamo-nos à mensagem de correio electrónico infra de V. Exa., em que nos é solicitado o envio de contributos, ao nível de objetivos estratégicos e operacionais, que contribuam para uma alargada e sólida definição das linhas orientadoras do Plano Estratégico de Segurança Rodoviária 2021-2030 – VisãoZero2030, a qual nos mereceu a melhor atenção e consideração.

2. Procurando corresponder ao que nos é solicitado, apresentam-se nos pontos subsequentes as sugestões e observações da AMT, enquanto Regulador Económico Independente com jurisdição no Ecossistema da Mobilidade e dos Transportes, que, nos termos da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto (Lei Quadro das Entidades Reguladoras), tem por missão a promoção e defesa do interesse público da Mobilidade Inclusiva, Eficiente e Sustentável (MobIES).
Ainda que a AMT não tenha responsabilidades diretas em matéria de segurança rodoviária, tem, contudo, atribuições que com ela se interligam de um modo muito próximo, sendo por isso um tema que nos merece particular atenção e nos conduz a considerar a VisãoZero2030 um instrumento fundamental para esse efeito.

3. As transformações que nos últimos anos se têm feito sentir ao nível da mobilidade de pessoas e bens, nomeadamente em termos comportamentais dos cidadãos; ao nível das tipologias e tecnologia dos veículos; e ainda ao nível da generalização de plataformas eletrónicas e o desenvolvimento dos Sistemas Inteligentes de Transporte (ITS), introduzem maior complexidade na gestão do espaço publico rodoviário e, consequentemente, na gestão da segurança rodoviária, reforçando os desafios que se colocam às diversas entidades intervenientes.

4. É neste quadro evolutivo das soluções de mobilidade que apresentamos as seguintes observações e sugestões de objetivos operacionais e ações direcionadas, para inclusão no Plano Estratégico de Segurança Rodoviária 2021-2030:
4.1. Sugerimos a continua melhoria da gestão da segurança rodoviária, que implica a permanente atualização da legislação e regulamentação aplicável ao Ecossistema Rodoviário, incluindo naturalmente o Código da Estrada, adaptando a ao desenvolvimento tecnológico e social, e num quadro harmonizado ao nível da União Europeia (UE).
Deve, assim, constituir um objetivo a disponibilização de um quadro jurídico claro, estável e abrangente, que proporcione a sua efetiva e correta compreensão por todos os utilizadores, condutores ou não condutores, e ainda entidades fiscalizadoras, facilitando a fiscalização e permitindo uma maior coerência e eficácia no sancionamento de comportamentos perigosos indutores da sinistralidade.
4.2. Numa perspetiva mais focada nos Utilizadores Mais Seguros entendemos que a facilitação da mobilidade segura de utilizadores mais vulneráveis é um imperativo que deve ser prosseguido, não apenas através da fiscalização e sancionamento de comportamentos de risco, mas também através do ensino e persuasão, nomeadamente com programas de educação e formação, bem como em campanhas publicitárias focadas, dirigidas à globalidade dos cidadãos, promovendo comportamentos seguros, envolvendo igualmente as entidades gestoras de vias e autoridades.
Esta problemática que afeta todo o território, assume particular relevância nas zonas urbanas, pelo que sugerimos objetivos operacionais focalizados naquelas áreas, em particular promovendo a proteção pedonal, garantindo vias de circulação livres de obstáculos para peões e promotoras do combate aos atropelamentos.
Relevamos ainda a importância de se ponderarem ações particularmente focadas nas crianças em idade escolar, não só em razão da sua segurança imediata, mas também numa perspetiva de influência familiar, incentivando a promoção e desenvolvimento de uma Cultura de Segurança Rodoviária.
4.3. Ao nível da Infraestrutura é do conhecimento público que a Rede Rodoviária Nacional apresenta atualmente, após fortes investimentos, características que a colocam num nível superior num contexto internacional, e que também as redes rodoviárias municipais têm vindo a ser objeto de melhoramentos, contudo, em ambas subsistem extensões que carecem ainda de melhorias, incluindo a sinalização.
A existência de pontos singulares de potencial perigosidade, troços com traçados não homogéneos, bem como deficiências na sinalização que dificultam o seu entendimento pelos utilizadores, constituem dificuldades acrescidas para a redução da sinistralidade.
Ao nível de núcleos urbanos de maior dimensão, em particular em cidades, onde a sinistralidade apresenta naturalmente características próprias, como seja o maior número de atropelamentos, haverá, para além dos objetivos referidos no ponto anterior, que promover uma identificação clara das diversas deficiências na infraestrutura que contribuem para tais ocorrências, nomeadamente, mas não exclusivamente, a localização das passagens de peões e sua iluminação, a sinalização, a interferência de circuitos pedonais e ciclovias, bem como a ocupação indevida de passeios.
Neste contexto, entendemos que deverão ser mantidos objetivos de melhoria das redes rodoviárias nacional, regionais e municipais, incluindo a respetiva sinalização, promovendo a identificação de situações indutoras de acidentes e disponibilizando normas atualizadas ou outros documentos técnicos orientativos que permitam a melhoria daquelas redes e constituam uma base homogénea de boas práticas de âmbito nacional, tanto a nível rural como a nível urbano.
Sugerem-se igualmente ações facilitadoras do desenvolvimento e maior utilização de soluções ITS orientadas para a redução da sinistralidade, facilitando a condução e promovendo a segurança dos utilizadores.
4.4. Nos Veículos, a incorporação de novas tecnologias tem-se revelado um fator importante para a redução da sinistralidade, atuando elas tanto de modo passivo como ativo, pelo que a maximização da segurança do parque de veículos passa pela sua renovação e também pelo funcionamento dos dispositivos instalados.
Releva-se a evolução dos ITS, incluindo os sistemas interativos com a infraestrutura, abrindo caminho para a redução da sinistralidade e salvaguarda da mobilidade dos utentes mais vulneráveis.
Assim, sugere-se a inclusão de objetivos operacionais direcionados para a avaliação da evolução do ITS e sua incorporação nos veículos, de modo a permitir uma adequada e atempada adaptação da regulamentação e mesmo da legislação, incluindo no âmbito das Inspeções Periódicas Obrigatórias.

5. Como nota final, não podemos ainda deixar de referir dois aspetos que vêm em linha com as orientações atuais da Comissão Europeia, tal como consta da sua Comunicação COM(2020) 493 final, de 9 de setembro de 2020, e no âmbito dos objetivos globais de transição para uma Europa verde, digital e justa, justificando integrar uma prospetiva estratégica na construção da política de segurança rodoviária, nomeadamente:
5.1. A longa vigência do Plano Estratégico de Segurança Rodoviária 2021-2030, pelo que deverá conter a flexibilidade necessária para adaptações ao desenvolvimento técnico, à evolução da sinistralidade e ainda dos próprios padrões de mobilidade, que certamente ocorrerão durante o seu tempo de execução;
5.2. As estratégias de mobilidade (incluindo a multimodalidade e intermodalidade) que, ao nível da UE, têm vindo a ser defendidas e que, certamente, terão impactes na circulação e segurança rodoviária, particularmente envolvendo os ITS.

6. Finalizando, manifestamos a nossa total disponibilidade para, no âmbito das nossas atribuições e em colaboração com os serviços que V. Exa. superiormente dirige, contribuir para a melhoria da segurança rodoviária que todos subscrevemos.